O processo de Transferência de Custódia pode acontecer de duas formas STA ou OTA.
- A STA é uma transferência entre corretoras. Lembramos que os bancos podem possuir corretoras ligadas a Instituição.
- A OTA é uma transferência entre Banco ou Empresa Escrituradora e a Corretora.
Dessa maneira, basta identificar se a sua posição atual está custodiada em corretora ou Banco Escriturador. As ações custodiadas na corretora estão disponíveis para negociação imediata. Já as ações custodiadas com o escriturador precisam ser transferidas para uma corretora de valores para serem negociadas.
Caso tenha dúvidas quanto ao preenchimento via STA ou OTA, contate o seu agente custodiante.